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Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar (CCJ)

Vice-presidente

    Compete à  Comissão de Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar,  examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;  opinar sobre o aspecto jurídico e legal das proposições e sobre o veto que tenha por fundamento a inconstitucionalidade de projeto de lei;  propor projetos de lei, entre outras atribuições previstas no art. 84 do Regimento Interno.

Comissão de Orçamento e Finanças (COF)

Membro

Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e, entre outras atribuições do art. 86 do Regimento Interno, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  • a) adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;

  • b) plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO), orçamento anual (LOA), crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo;

  • c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial. II. fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil;

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