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Flora Quinhones

Blattes faz apontamentos sobre inconstitucionalidade da lei que proíbe passaporte vacinal

Vereador Blattes requer providências ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara de Vereadores e ao Ministério Público Estadual sobre a inconstitucionalidade da lei que proíbe apresentação do passaporte vacinal


Nesta quarta-feira, dia 11, o Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Valdir Oliveira, promulgou a Lei nº 6627/2022, após o Executivo não cumprir o prazo para realizar o ato.

Blattes entrega documentos da COF e do pedido de providências a respeito da lei que proibe o passaporte vacinal


A Lei de autoria da Vereador Roberta Leitão, proíbe a exigência de apresentação de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados e de tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório de qualquer espécie, a qualquer pessoa que não comprove a condição de vacinado para Covid-19 no Município de Santa Maria e dá outras providências.


Considerando a flagrante inconstitucionalidade da Lei apontada pelo Parecer Jurídico nº 358/2021, o vereador Blattes protocolou nesta quinta-feira, dia 12, três documentos requerendo que sejam tomadas providências, para que se promova o controle constitucional.


O primeiro documento foi protocolado direcionado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Vereador Valdir Oliveira, onde solicita que o documento protocolado seja encaminhado a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores e que, com base em parecer exarado pela Procuradoria Jurídica Legislativa, seja proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nos termos do Art. 45, VI do Regimento Interno, visto que a Lei Municipal nº 6.627/2022 extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios (artigo 30, inciso II, da Constituição Federal) pugnando pela inconstitucionalidade da norma.


O segundo documento foi protocolado direcionado ao Prefeito Municipal solicitando providências para que o Chefe do Executivo promova o controle constitucional, por meio da Procuradoria Geral do Município. O pedido foi reforçado pessoalmente pelo vereador Ricardo ao Prefeito que esteve na Câmara de Vereadores no dia 12 de maio para Sessão Extraordinária Especial de prestação de contas da prefeitura. Durante a solenidade, o vereador também fez a entrega do documento de solicitação.

Blattes reforça pessoalmente pedido de providências a respeito da inconstitucionalidade da lei que proíbe apresentação do passaporte vacinal

O terceiro documento foi direcionado ao Ministério Público Estadual, solicitando providências e anexando os pareceres da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo, bem como as razões do Veto nº 0001/2022 aposto ao Projeto de Lei 9.307/2022 que deu origem a Lei Municipal nº 6.627/2022


Segundo o parecer jurídico, somente a União e os Estados podem legislar sobre “proteção e saúde”, cabendo ao município apenas suplementar as legislações já concebidas. Neste caso, já existe um Decreto Estadual (art. 8º-A, do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, inserido pelo Decreto Estadual nº 56.120, de 1º de outubro de 2021), que permite na exigência de comprovação ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo. Nesse contexto, apenas seria constitucional, no exercício da competência suplementar, o que não ocorre nesse projeto, pela temática não ser de competência municipal. Portanto, a lei é eivada de vício de competência e inconstitucional.




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