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Comissão de Orçamento e Finanças (COF)

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Membro

Sobre a Comissão: 

Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e, entre outras atribuições do art. 86 do Regimento Interno, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  • a) adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;

  • b) plano plurianual (PPA), diretrizes orçamentárias (LDO), orçamento anual (LOA), crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo;

  • c) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial. II. fiscalizar a execução orçamentária, financeira e contábil;

Saiba mais:

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