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  • 14 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

O debate sobre a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 se estendeu durante a noite desta quinta-feira, dia 14 de julho na Câmara de Vereadores. O motivo? A falta de documentos de dois conselhos deliberativos - da saúde e do meio ambiente.

O Condema, já havia regularizado o envio das atas para anexo na lei, já o Conselho de Saúde, não enviou os documentos. Ele também se reuniu e não deu parecer favorável para a LDO. A decisão se baseou em um apontamento técnico da comissão de saúde mental, porque determinados indicadores deveriam ser atualizados. No entanto existe uma regra que impede que as metas de LDO e PPA sejam alteradas pelos vereadores. Desta forma, se discutia entre os parlamentares se era certo ou errado aprovar a LDO, mesmo sem o parecer favorável do conselho de saúde. Decidiu-se pela aprovação da Lei. Em consenso entre os vereadores, entendeu-se que a lei poderia ter continuidade e caberia ao executivo enviar as alterações necessárias. Blattes foi a tribuna em 2 momentos para falar sobre o tema. O primeiro usando o espaço de comunicações da COF para explicar o impasse que se instaurava no plenário. Num segundo momento, para demonstrar a importância de se fazer um esforço para aprovar a Lei.

O papel da Comissão de Orçamento e Finanças e também, de todo esse plenário, de esmiuçar as leis orçamentárias é respeito a principal função que nós temos. Quais sãos as principais legislações que nós temos? Com todo o respeito a todas as outras proposições. Mas são as leis orçamentárias do município. Porque sem isso, nós não temos direcionamento da política pública, expressou Blattes.

O vereador também fez uma crítica sobre a demora para prefeitura implementar a lei que garante transparência para os conselhos municipais. Segundo ele, existe uma dificuldade muito grande de saber quem são os membros das entidades deliberativas e sobre o que estão tratando. Durante a fala, ele aproveitou para tratar sobre cada uma das emendas feitas na Lei, mas principalmente, sobre aquelas feitas pelo relator.

A Emenda Aditiva 04 visa incluir como iniciativa ao Programa Finalístico a criação de um Fundo de Mobilidade Urbana para dar melhor eficiência e sustentabilidade para o sistema de transporte público e de Mobilidade Urbana em Santa Maria.
A Emenda Aditiva 05 visa incluir como iniciativa ao Programa Finalístico a transformação do Conselho Municipal de Transporte para Conselho Municipal de Mobilidade Urbana, reformulando os órgãos que compõe o colegiado e incluindo nas pautas discutindo todas as questões atinentes a mobilidade urbana, não só sobre o valor da tarifa. Ressaltamos que essa emenda consta no Plano Plurianual quando se refere nos objetivos do Programa Finalístico quando refere “Estruturar o Fundo de Gestão do Sistema de Transporte Público Municipal”



 
 
 
  • 14 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Foi aprovada na Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Educação Ambiental nas escolas de Santa Maria, proposto pelo Vereador Ricardo Blattes.

A proposição envolve os principais eixos de debate do mandato, tendo como diretriz o desenvolvimento de temas específicos do Município, vivenciados pela população e exercem influência na qualidade de vida das pessoas, em especial a biodiversidade, o combate à poluição, a preservação dos recursos hídricos, o consumo sustentável, o uso racional da água, a importância do saneamento básico, resíduos sólidos, mobilidade e arborização urbana.


O projeto é destinado à conscientização, à democratização das informações ambientais, ao estímulo e ao fortalecimento do conhecimento da causa ambiental nas escolas públicas municipais, por meio de atividades educacionais. Em tribuna, Blattes manifestou que o objetivo do projeto, é que ele seja estendido não só para a rede de educação municipal, mas para todas as instituições de ensino na cidade.

A educação ambiental é um ponto fundamental para que a gente possa dar um salto de qualidade na gestão dos resíduos de Santa Maria, afirma Ricardo.



São linhas programáticas do Programa Municipal de Educação Ambiental:


I - A aprendizagem com a natureza, através de visitas interativas e sensoriais em espaços naturais, como parques, bosques, mata ciliar, rios e outros;


II - A aprendizagem sobre Áreas verdes e Unidades de Conservação - UC;


III - O ensino sobre descarte seletivo adequado de lixo e resíduos, como óleo comestível, pilhas, baterias e lâmpadas;


IV - O incentivo à reciclagem de materiais;


V - O incentivo à proteção da fauna e flora;


VI - O ensino sobre preservação e proteção de nascentes e matas ciliares de córregos e rios no âmbito do Município, com a intenção de promover a sustentabilidade social e econômica;


VII - Atividades educativas com enfoque na difusão de técnicas de boas práticas agroambientais;


VIII - Atividades educativas sobre hortas comunitárias, compostagem e sensibilização aos modelos de consumo sustentável da sociedade;


IX - Ações educativas de combate à poluição em todas as suas formas;


X - Atividades educativas sobre saneamento básico e desigualdades sociais.


Na justificativa no projeto, Blattes defende: A escola é local de aprendizado, de formação de valores sociais tão importantes ao pleno caminhar de nossa civilização, como a luta por um meio ambiente ecologicamente equilibrado e a importância da preservação da qualidade de vida às futuras gerações.


O programa poderá ser adotado por escolas da rede municipal de ensino público ou privado mediante requerimento à Secretaria de Município competente. A matéria também não irá gerar ônus ao Município, pois o poderá ser abordado por educadores quando o tema for pertinente e por entidades governamentais de diferentes esferas, e não governamentais, por convênios ou parcerias.

 
 
 

Ricardo Lovatto Blattes

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