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Flora Quinhones

Fundo de Mobilidade Urbana


Foto: Agência RBS

Mobilidade Urbana agora poderá contar com uma ferramenta importante de subsidio. Na noite desta quinta-feira, dia 29, a Câmara de Vereadores de Santa Maria aprovou uma emenda modificativa no Plano Plurianual que tem o objetivo de implementar um fundo de subsídios ao Sistema de Transporte Público.


A proposição de autoria do vereador Ricardo Blattes ainda precisa ser definida através de um projeto, e para isso, a maneira como esse fundo será estabelecido vem sendo estudada e construída na Comissão Especial do Transporte Público Municipal (Cetrans).


"O intuito de uma ferramenta como esta é dar subsídios para o transporte, de forma que o mesmo possa oferecer um serviço de qualidade para os cidadãos santa-marienses" explica o vereador.


Além disso, a Emenda ainda propôs mais alterações em 4 programas do Plano Plurianual, todas elas com o objetivo de aprimorar, por meio de sugestão para o projeto.



 


Informações da Emenda

Emenda Modificativa nº _____/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021

Autoria da Emenda: Vereador Ricardo Blattes

Autoria do Projeto de Lei: Poder Executivo


Altera o Anexo III do Projeto de Lei Ordinária nº 9244/21, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santa Maria para o período de 2022 a 2025.


Art. 1º Altera o Anexo III, modificando os programas finalísticos relativos à Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Justificativa da Emenda

A presente emenda modificativa tem por finalidade aprimorar, por meio de sugestão, alguns índices aos quatro programas referentes à mobilidade urbana. Além disso, sugere remanejar 10% (dez por cento) dos recursos destinados ao programa “SINALIZAÇÃO VIÁRIA” ao programa “TRANSPORTE COLETIVO E PASSAGEIROS”.

Quanto ao programa “SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, a emenda sugere a inserção dos indicadores percentuais de sinalizações viárias vertical e horizontas a que se pretende manter. Ademais ressaltamos a importância de reestruturar os valores para que sejam proporcionais aos objetivos traçados. No entanto, por se tratarem de indicativos, retiramos a transposição orçamentária anterior.

O programa “TRANSPORTE COLETIVO E PASSAGEIROS” trata de inúmeras questões que, frise-se, são de fundamental importância à mobilidade urbana e ao próprio desenvolvimento do Município. Nesse sentido, a emenda insere nos objetivos do programa a estruturação de um fundo relativo ao Sistema de Transporte Público, nos termos que vem sendo estudado e construído na Comissão Especial do Transporte Público Municipal, bem como aduzido pelo próprio Poder Executivo. Ademais, sugere alguns indicadores efetivos à mensuração daquilo que o programa se propõe a atingir. Por fim, reestrutura as metas a serem atingidas pelo programa, uma vez que anteriormente inexistentes e, portanto, sem condições materiais à execução dos próprios objetivos descritos.

No próximo programa, denominado “CONTROLE E SEGURANÇA VIÁRIAS”, a emenda altera os objetivos, suprimindo a redução de veículos de tração humana, por se tratar de um termo vago, haja vista poder se tratar até mesmo de bicicletas ou outros veículos de tração humana. Nesse sentido, retificou-se estabelecendo como objetivo o recolhimento de animais equídeos e a redução dos veículos de tração animal, conforme previsto pela legislação municipal vigente. Por esta razão, adiciona as metas a redução dos veículos de tração animal e sugere indicador do número destes veículos, como forma de garantir a consecução e posterior avaliação do programa.

Por fim, quanto ao programa “EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO”, sugere-se a adição de indicador referente ao número de acidentes em vias do Município, bem como meta a redução destes. Isso, porque um dos objetivos do programa em questão é, justamente, o combate à acidentalidade. Portanto, precípua a adequação dos indicadores e metas à correta consecução, avaliação e controle do programa.




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