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Flora Quinhones

Presidente e relator?

Atualizado: 26 de mai. de 2021



Logo no início da tarde dessa terça-feira, dia 25, o vereador Ricardo Blattes fez uma questão de ordem para solicitar a presidência que houvessem providência para que o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Tubias Calil não tivesse a prerrogativa de distribuir projetos para ele mesmo relatar.

Tubias é o relator do projeto de liberdade econômica, que propões mudanças significativas para o município. E que no passado apresentou um projeto parecido. A situação já havia sido discutida durante a comissão. Mas sem ter seus pedidos acatados pelo presidente da CCJ, Blattes solicitou a presidência da Câmara de Vereadores, recurso para discussão em Plenário.


Citando o artigo 77 do regimento interno. O vereador explicou sua solicitação:


Art. 77. O parecer será escrito e constará de duas partes:

I. relatório, constando exposição circunstanciada da matéria em exame;

II. voto do (a) relator (a), no qual deverá manifestar-se:

a) favorável;

b) contrário;

c) sugerindo a devolução ao (a) autor (a) para ajustes.


Ou seja, o regimento interno prevê que o relatório deve exarar um parecer e um voto. Desta forma, quando o relator apresenta o documento, ele é o primeiro a votar.


Já o artigo 64, diz:

Art. 64 Nas deliberações das Comissões Permanentes, o (a) Presidente (a) será sempre o último (a) a votar.


Ou seja, o presidente é o último a votar, logo ele não pode ser o relator. Então, o regimento interno oferece instrumentos que legitimam a solicitação do vereador Blattes.


Após várias interrupções da sessão, o recurso foi aceito. Em tribuna, Ricardo apresentou os fato e explicou a ordem cronológica dos pedidos feitos por ele na comissão sobre o cumprimento do regimento interno e que não foram acatadas. Uma delas consta em ata no dia 27 de abril, quando Ricardo solicitou ao presidente que fosse consultada a procuradoria jurídica da câmara, a respeito do presidente ser relator.


"Qual é a nossa função? Legislar! Criar legislações. Mas se a gente não tiver capacidade de criar legislação respeitando a democracia, respeitando a ordem, respeitando o regimento, corremos o risco de que daqui a pouco, toda e qualquer legislação que saia daqui, seja desconsiderada pela comunidade", propões Ricardo em tribuna.


Na prática, Blattes pediu uma questão de ordem dentro da CCJ e foi indeferida. Por isso, Blattes pediu recurso para discussão e votação em plenário sobre o cabimento de Tubias ser presidente e relator. Mas o presidente da Câmara, João Ricardo Vargar entendeu que a prerrogativa se estendia a todas as outras comissões. E por isso, a maioria dos vereadores não foi favorável a votação.







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