top of page
  • Flora Quinhones

Veto da Contratação de Associações/Cooperativas de Catadores é derrubado por maioria na Câmara



A sessão plenária desta terça-feira, dia 14, tratou sobre o Veto Parcial, ao Projeto de Lei nº 9244/2021, que ora se opõe ao Plano Plurianual do Município (PPA) de Santa Maria para o período de 2022 a 2025.


O PPA é um instrumento de planejamento municipal para os próximos quatro anos (2022 a 2025). Nesse sentido, cabe aos vereadores avaliarem e contribuírem com esse planejamento.


O vereador Ricardo Blattes propôs algumas emendas aos programas propostos pelo governo. Destas, 3 foram vetadas pelo poder executivo. Entre elas está a criação de uma Moeda Social, a instalação de uma usina de compostagem, o incentivo a estruturação de hortas urbanas e periurbanas e a contratação de Associações/Cooperativas de Catadores.


Durante a sessão, os parlamentares votaram em destaque contra ou a favor ao veto de cada uma das emendas apresentadas pelo poder legislativo. Blattes conseguiu derrubar o veto apenas da contratação de Associações/Cooperativas de Catadores, todas as outras mantiveram o veto por maioria do plenário.


Confira a baixo sobre cada uma das emendas


VETO - CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS DE CATADORES

Dentro do programa Cidade Sustentável, Blattes propôs uma emenda que prevê a contratação de Associações/Cooperativas de Catadores. O objetivo, segundo o vereador, é oferecer a esses trabalhadores que atuam em condições precárias, uma oportunidade digna de remuneração. “Há centenas de famílias que estão fazendo esse serviço. Estão obtendo remuneração através da comercialização, mas não estão sendo pagas por coletar e transportar. Isso já existe e nós podemos avançar. Não se trata de uma questão meramente ambiental, mas social, de darmos dignidade a esses trabalhadores”, defende o vereador. O veto do executivo foi dado embasado na ideia de que “as contratações devem obedecer a Lei nº 8666, de 1993, e outras Leis afetas as contratações públicas sem a prerrogativa de escolhas de entidades”, no entanto, o veto foi derrubado pela maioria em plenário.





VETO - CRIAÇÃO DE UMA MOEDA SOCIAL

A criação de uma moeda social faz parte de um programa de renda básica, também proposto por Blattes. Essa proposição consiste em 3 metas: criar um fundo municipal de economia solidária, estruturar um programa de renda básica e instituir esse programa. O executivo vetou apenas a última meta, ou seja, instituir a moeda social. O parlamento votou em maioria a favor do veto. Mas isso não significa que a renda básica e a moeda social não se tornarão uma realidade futuramente. Em tribuna, Blattes defendeu, “Vai ter renda básica sim! A ideia é fazer com que essa transferência de renda seja utilizada no âmbito do município, nos comércios e incentivando a economia do município”.



VETO - IMPLEMENTAÇÃO DE UMA USINA DE COMPOSTAGEM

A implementação de uma usina de compostagem também foi vetada pela maioria do plenário. O motivo apresentado pelo município se da pelo fato de que a estruturação da usina “é de competência da CORSAN, conforme contrato firmado entre o Município e a CORSAN”. No entanto, Blattes defendeu que essa estruturação é de responsabilidade da prefeitura. “A competência institucional para tratar de saneamento é do município. Ninguém vai cobrar da Corsan, vai cobrar do município. E é por isso que coloquei essa emenda. Me causa estranheza que o governo vete. Ou seja, o governo está dizendo que isso não é sua responsabilidade”.




VETO - INCENTIVO A HORTAS URBANAS

O plenário também votou pela manutenção do veto da emenda que propunha incentivar a estruturação de hortas urbanas e periurbanas para a recuperação de solos urbanos, compostagem de resíduos orgânicos e produção agroecológica de alimentos. Nesta, o próprio vereador votou sim para o veto, pois a emenda já estava contemplada por um anexo adicional no PPA, enviado posteriormente pelo executivo.


____________


Confira a baixo as proposições de emendas colocadas pelo vereador e o motivo pelo qual a foram vetadas pelo poder executivo.


Programa 007 - Economia solidária, combate a pobreza e desenvolvimento socioeconômico


EMENDA 1

Metas da emenda: - Instruir o sistema de Moeda Social no âmbito do Município


Motivo de veto - A moeda social não tem prerrogativa de implantação, visto que a operacionalização e implantação da ferramenta não se dá em apenas 4 anos, pois envolve além da esfera pública sensibilização e da sociedade civil para que a mesma torne-se efetiva. Entretanto, no programa nº 0049 - Promovendo a Assistência Social em Santa Maria, dentre os seus objetivos está: Implantar o Programa de apoio às pessoas impactadas pela crise Covid sendo possível atender assim a demanda referente às consequências da Pandemia e além disso nas iniciativas constantes do Anexo IV a Secretaria propõe Elaborar a Lei dos benefícios eventuais.



Programa 0065 - Cidade Sustentável


EMENDA 2

Meta da Emenda - Estruturar, com a CORSAN, uma Usina de Compostagem (Cláusula 28 do contrato CORSAN/PMSM, Resolução CONAMA 481/2017 e Plano Municipal de Saneamento Básico-Lei Municipal 6027/2015), bem como incentivar programas de educação ambiental conforme as Resoluções das Conferências Municipais de Meio Ambiente;


Motivo do veto: É de competência da CORSAN, conforme contrato firmado entre o Município e a CORSAN.


"...CLÁUSULA VIGESIMA OITAVA Em relação ao lodo e demais resíduos orgânicos resultantes das estações de tratamento, em que pese atualmente não tenhamos tratamento local, fica estabelecido o Protocolo de Intenções entre o MUNICÍPIO e a CORSAN, para viabilização de alternativa local. Subcláusula Primeira - A CORSAN compromete-se a entregar, no prazo de 01 (um) ano após assinatura do contrato, estudo técnico com a caracterização do lodo oriundo das estações de tratamento de água e esgoto do MUNICÍPIO, o que viabilizará concluir-se qual a melhor forma de tratamento e aproveitamento dos resíduos


Subcláusula Segunda Ficam as partes comprometidas a, nos anos de 2019 e 2020, partindo dos estudos a serem entregues, viabilizarem, de forma conjunta, uma alternativa estrutural para tratamento local do lodo, tanto por usina de compostagem ou algo similar (em PPP ou por exploração própria), independentemente das centrais de desidratação de lodo previstas ou que se façam necessárias..."


EMENDA 3

Meta da emenda - Incentivar a estruturação de hortas urbanas e periurbanas para a recuperação de solos urbanos, compostagem de resíduos orgânicos e produção agroecológica de alimentos.


Motivo do veto: Está contemplado no Anexo IV, que é parte integrante desta Lei, no programa 0047 Refeição para Todos, na Secretaria de Desenvolvimento Social "Incentivar a estruturação de hortas urbanas e periurbanas para recuperação de solos urbanos, compostagem de resíduos orgânicos e produção agroecológica de alimentos, em conjunto com a Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Urbanos".


EMENDA 4

Meta de Emenda - Contratação de Associações/Cooperativas de Catadores


Motivo do veto: As Contratações deverão obedecer a Lei nº 8666, de 1993, e outras Leis afetas as contratações públicas sem a prerrogativa de escolhas de entidades.


Posts recentes

Ver tudo
bottom of page