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Blattes realocou R$20 mil para o Fundo Municipal de Cultura, totalizando o valor de R$63 mil em emendas impositivas para a dotação orçamentária.

O anúncio ocorreu durante o Espaço de Liderança do Partido dos Trabalhadores na terça-feira, dia 20. Segundo o parecer da comissão técnica do executivo, o valor de R$20 mil em emendas impositivas, destinado pelo vereador ano passado para uma entidade, deveria ser realocado em função de problemas na documentação de quem receberia o dinheiro.


"Ao invés de mandar para o projeto cultural a, b,c, d ou e, entendi como mais razoável, encaminhas para o Fundo Municipal de Cultura, porque lá, há o debate de diversas modalidades. E é esse o destaque que eu gostaria de fazer aqui. Nós temos determinados fundos municipais que necessitam de recursos, para que assim, nós possamos aparelhar as políticas públicas", afirma Ricardo.


Blattes já havia tranferido R$43 mil para o Fundo Municipal. Antes do valor total destinado pelo vereador, a ferramenta orçamentária tinha apenas com R$37 mil reais, destinados pela prefeitura.


Blattes aproveitou a oportunidade para comunicar que hoje, a legislação da cidade conta com 24 fundos municipais, sendo que destes, apenas 12 têm alocação de recursos e o restante não está constituído no orçamento. Isso significa que os fundos municipais que não tem dinheiro, não aparecem no orçamento municipal durante o planejamento anual



QUADRO DEMONSTRATIVO DOS FUNDOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA CONFORME A LOA 2022 (Valores sem o acressimo das emendas impositivas destinadas)


Fundo Municipal de Habitação

Lei 4.415/01, alterado pela Lei 5.659/12

R$ 25.000,00


Fundo Municipal de Assistência Social

Lei 3.885/95, alterado pela Lei 4.760/04 e pela 5.135/08

R$ 7.343.100,00


Fundo Rotativo de Desenvolvimento Rural

Lei 3.962/96; alterado pela Lei 4.723/03

R$ 34.500,00


Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

Lei 5.065/07

R$ 134.650.000,00


Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul

da Lei 4.129/97, alterado pela 5.288/10

R$ 44.000,00


Fundo Municipal de Cultura

Lei 6.032/15, alterado pela Lei 6.123/17

R$ 37.000,00


Fundo Municipal de Meio Ambiente

Lei 4.171/98, alterado pela Lei 6.357/19

R$ 536.500,00


Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lei 5.128/08

R$ 2.229.000,00


Fundo Municipal do Idoso

Lei 5.040/07, alterado pela Lei 5.492/11.

R$ 1.462 400,00


Fundo Municipal do Sistema Municipal de Museus

Lei 5.163/08)

R$ 10.000,00


Fundo de Reaparelhamento e Modernização da Procuradoria-Geral do Municipio de Santa Maria

Lei 6.192/17

R$ 30.000,00


Fundo Municipal de Saúde Fundo

Lei 3.744/94

RS 122.614.765,00


Fundo Municipal Pró-Saneamento

Lei 6.223/18.

Sem dotação


Fundo de Desenvolvimento do Turismo

Lei 4.700/03, alterado pela lei 6,530/21

Sem dotação


Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Lei 4.874/05

Sem dotação


Fundo Municipal de Segurança Pública

Lei 4.499/2001, alterado pela lei 4,964/07 e pela

Lei 6179/17

Sem dotação


Fundo Municipal de Defesa Civil de Santa Maria

Lei 5.551/11

Sem dotação


Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural

Lei 6.566/21

Sem dotação


Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Lei 5.442/11

Sem dotação


Fundo Municipal Anti-drogas

Lei 5,328/10

Sem dotação


Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia

Lei 3.441/92

Sem dotação


Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo e do Lazer

Lei 4.688/03.

Sem dotação


Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

Lei 4.579/02

Sem dotação

 
 
 

Por intermédio do vereador Ricardo Blattes, a Câmara de Vereadores de Santa Maria incluiu em seus anais, o artigo "Nem seco, nem úmido" de autoria da professora Marta Tocchetto e publicado no site Claudemir Pereira.


Confira o artigo:

Os primeiros passos em direção à coleta seletiva orientavam à separação simplificada de resíduos, secos e úmidos. Nessa iniciativa, “secos” são os destinados à coleta seletiva propriamente dita, ou seja, os recicláveis – papéis, papelões, metais, plásticos e vidros, principalmente.


Estes materiais depois de recolhidos são encaminhados às associações ou cooperativas de catadores que os comercializam para, posteriormente, seguirem à reciclagem, retornando assim, ao ciclo produtivo, no qual são transformados em novos produtos e/ou energia.


Os resíduos úmidos são todos os que não se enquadram na classificação anterior. A denominação “úmidos” vem em decorrência da presença de restos de alimentos ou sobras de processamento, como talos, cascas e folhas, ou seja, resíduos orgânicos, os quais possuem grande quantidade de água na sua composição.


Nesta classe foram enquadrados também, os materiais que não possuem qualquer condição ou potencial de reaproveitamento, seja pela limitação tecnológica ou pela inviabilidade econômica. A reciclabilidade pode ser alterada, assim que algum dos aspectos citados deixe de ser limitante.

O tempo passou, o conhecimento avançou e se percebeu que nem secos, nem úmidos conduziram para uma boa e eficiente separação dos resíduos sólidos urbanos, cuja composição é bastante variável e depende de muitos fatores: costumes, cultura, poder aquisitivo, clima, tradições, dentre outros.


De uma forma geral, os estudos mostram que eles são compostos por 50% de resíduos orgânicos, 30 a 40% de resíduos recicláveis e 10 a 20% de rejeitos. Os últimos são os únicos que deveriam ser destinados aos aterros para que, confinados em segurança, sejam decompostos e, assim possam, ser incorporados à natureza gerando o menor impacto possível.


Os resíduos orgânicos não devem ser destinados aos aterros, pois por serem biodegradáveis podem ser tratados em biodigestores ou compostados, cujos produtos podem ser usados para melhorar a qualidade do solo ou como fonte de energia.

O envio para aterros representa um dos fatores que encarece muito o serviço de coleta, transporte e destinação para os municípios e, consequentemente, para o cidadão. Outro aspecto negativo é a redução da vida útil desses espaços, os quais esgotarão sua capacidade em um menor espaço de tempo. Aterros são obras de engenharia de alto custo e de grande complexidade.


É por estes motivos que a separação em “úmidos” está, gradualmente, caindo em desuso e sendo substituída pela segregação em resíduos orgânicos e rejeitos, cuja destinação para cada um deve ser distinta.


A mistura de rejeitos e resíduos orgânicos, representada pela classificação “úmidos”, gera além de custos, impactos negativos importantes ao meio ambiente e a ideia equivocada de que resíduo orgânico é lixo. Impactos maiores ainda é descartá-los misturados aos resíduos recicláveis.


Este ato representa um grande desperdício, pois os recicláveis deixam de ser valorizados ao não retornarem ao ciclo produtivo, além disso impede que sejam fonte de renda para uma grande parcela de trabalhadores que vive da separação e do encaminhamento dos mesmos à reciclagem. O não retorno também contribui para a exaustão da natureza, pois mais bens precisarão ser extraídos para serem transformados em produtos e, assim atenderem as necessidades da população.

Então, para uma separação simples e eficiente que busque reduzir os impactos negativos dos resíduos que, inevitavelmente, forem gerados – nem úmidos, nem secos, mas recicláveis (destinados pela coleta seletiva às associações ou cooperativas de materiais recicláveis), orgânicos (destinados para unidades de compostagem e de biodigestão municipais ou particulares) e rejeitos (destinados pela coleta pública aos aterros de resíduos urbanos).


A separação em três tipos, em vez de em dois, atende à composição média dos resíduos sólidos urbanos. Em Santa Maria, nos deparamos com uma situação desestimulante e inaceitável. Não possuir coleta seletiva é vexatório, é vergonhoso, porém o fato não nos exime da responsabilidade com o coletivo, com o planeta e com as próximas gerações.

Destinar à coleta pública e ao aterro urbano, para ser enterrado misturado, todo o resíduo gerado, como se fosse essa a forma correta, representa uma grande perda ambiental, social e econômica para nossa cidade, além de contribuir para a exaustão das condições saudáveis para a sobrevivência humana.


“O segredo da vida é o solo, porque do solo dependem as plantas, a água, o clima e a nossa vida. Tudo está interligado. Não existe ser humano sadio se o solo não for sadio.” Que a sabedoria de Ana Primavesi seja mais do que inspiração, seja ação.


(*) Marta Tocchetto é Professora Titular aposentada do Departamento de Química da UFSM. É Doutora em Engenharia, na área de Ciência dos Materiais. Foi responsável pela implantação da Coleta Seletiva Solidária na UFSM e ganhadora do Prêmio Pioneiras da Ecologia 2017, concedido pela Assembleia Legislativa gaúcha. Marta Tocchetto, que também é palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais, escreve neste espaço às terças-feiras.

 
 
 

Na tarde desta terça-feira, dia 19 de abril, o Vereador Ricardo Blattes participou de uma audiência referente a uma ação penal pela prática do crime de injúria eleitoral ocorrida no ano de 2020 durante a época de campanha eleitoral.

Na ocasião, Blattes busca justiça social pela prática do crime de injúria eleitoral, previsto no art. 326, c/c com o art. 327, inciso III, ambos do Código Eleitoral. A situação aconteceu durante a época de campanha em 2020, quando o vereador divulgou em suas redes sociais, uma das suas propostas de atuação, nesse caso, se tratava da defesa pela implementação de um Centro Municipal de Zoonoses, sendo um órgão responsável pelo controle de agravos e doenças transmitidas por animais (zoonoses), por meio do monitoramento de pragas urbanas como baratas, ratos, mosquitos, entre outros.


Houve uma confusão de conceitos e a proposta foi entendida com uma política de carrocinhas. Na sequência, uma polêmica se formou em volta da publicação onde 3 pessoas manifestaram palavras ofensivas através de comentários para Ricardo. Entre os termos usados estava "assassino" e "monstro".


Blattes registrou Boletim de Ocorrência e seguiu com o processo. Das 3 acusadas, apenas duas foram identificadas e a terceira, usava um perfil falso, por isso acabou não sendo notificada.


"Eu decidi seguir com o processo para mostrar para as pessoas que as redes sociais não são terra de ninguém. Não se pode usar as mídias para proferir palavras de ódio e pensar que não haverão consequências. Eu gostaria que desta situação, saísse uma retratação pública, mas a acusada preferiu pagar do que pedir desculpas", afirma o Vereador.

Das duas acusadas, apenas uma compareceu e aceitou a proposta de transação penal, optando pelo pagamento de R$450,00 em única parcela, no prazo de até 10 dias. O valor indenizado terá seu destino definido pelo ministério público.

 
 
 

Ricardo Lovatto Blattes

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