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Assistência Social

A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, estabelecida na Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social de 2004, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, integra o campo da seguridade social, sendo um direito não contributivo que provê os mínimos sociais, tendo por centralidade a família.

 

Destina-se a todo cidadão e grupos sociais em situações de vulnerabilidade e riscos. Com base nesta legislação, deve-se buscar a ampliação das atuais políticas públicas para as famílias e indivíduos em situação de perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade, ciclos de vida afetados, identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual, desvantagem pessoal resultante de deficiências, exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas.

  COMPROMISSOS   

Lutar pela reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), fortalecendo-os como responsáveis pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), realizando o diagnóstico das regiões de vulnerabilidade e risco social, a fim de oferecer novos equipamentos sociais capazes de materializar a cidadania aos usuários da assistência;

 

Defender o fortalecimento e ampliação dos programas desenvolvidos pela rede de Proteção Social Básica;

 

Propor a elaboração de mapa sócio econômico para orientar políticas promotoras de direitos e políticas emancipatórias em benefício das populações vulnerabilizadas socialmente;

 

Promover o debate sobre a organização e reestruturação do Sistema Municipal de Assistência Social e o Sistema de Avaliação e Monitoramento das ações da Assistência Social com objetivo de prover as unidades de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de dados e informações para subsidiar o processo de planejamento das ações e tomada de decisões do órgão gestor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

 

Fiscalizar as diretrizes para prestação de serviços sócio assistenciais, com a definição de padrões de qualidade e implementação de mecanismos de controle e avaliação dos serviços prestados pelas entidades parceiras da Prefeitura, através de trabalho conjunto com os Conselhos Municipais;

 

Apoiar o fortalecimento do Controle Social, promovendo audiências públicas, seminários e fóruns juntamente à sociedade civil;

 

Defender a organização e qualificação de Serviço Especializado em Abordagem Social, com a finalidade de assegurar uma abordagem e busca ativa para identificar a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de drogas, dentre outras;

 

Defender a criação de um Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) sendo este referência para atendimento especializado à população em situação de rua, dialogar com a Casa de Passagem, com Restaurante Popular e com as diversas iniciativas de diminuição da pobreza e desigualdade;

 

Defender a implantação de um Centro de Referência em Convivência da Pessoa Idosa (CRCI), com o objetivo atender a pessoa idosa nas áreas psicossocial e recreativa, onde poderão ser realizadas as atividades com os grupos de convivência de idosos e moradores da comunidade. O município poderá aderir ao Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, programa federal que visa a partir de ações que promovam o bem-estar, reduzir a vulnerabilidade e a desigualdade social e combater o abuso financeiro, psicológico ou físico e a violência;

 

Lutar pela reestruturação e qualificação do atendimento da Casa de Passagem;

Promover constante diálogo com conselheiros e conselheiras tutelares, servidores e profissionais da rede sócio assistencial.

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