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Mobilidade Urbana

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A Lei Complementar nº 98, de 2015, instituiu o Plano Municipal de Mobilidade Urbana definiu a prioridade pelo transporte coletivo, no entanto até hoje o Município não iniciou o debate sobre o Plano Diretor de Transporte Público, que deve debater as diretrizes para as próximas décadas.

Cabe ao legislativo impulsionar o debate sobre a implementação (de fato) dos objetivos do Plano Municipal de Mobilidade.

   COMPROMISSOS   

Exigir que se institua de fato uma política de mobilidade urbana com a transformação do Conselho Municipal de Transportes em Conselho Municipal de Mobilidade Urbana para gerir um Fundo Municipal com recursos de retorno do IPVA, multas e ISSQN dos serviços de transporte de cargas e passageiros;

Propor debates e impulsionar mudanças legislativas de incentivo ao uso de transportes não poluentes com a criação de metas progressivas de redução de gases de efeito estufa no transporte coletivo municipal;

Defender a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos transportes públicos;

Fiscalizar as concessões de transporte público coletivos e individuais;

Propor alteração legislativa de incentivo à construção de edifícios garagens e estacionamentos subterrâneos;

Defender a implementação de ciclovias.

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Sobre

Ricardo Lovatto Blattes, 44 anos, gaúcho de Santa Maria em Brasília, advogado, contador, consultor , político e pesquisador.

Santa Maria

SCN  1 Bloco  E​    Sala 1617

Brasília - DF

Rua Floriano Peixoto, 1000/73

Santa Maria - RS

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